Quando a inscrição em cadastro de inadimplentes é ilegal, quais provas reunir e o que a Justiça costuma reconhecer nesses casos.
A cobrança de valor não devido, de serviço não contratado ou de dívida já paga é prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Quando essa cobrança resulta em inscrição do nome em cadastro de inadimplentes, o problema deixa de ser apenas financeiro e passa a atingir crédito, contratos e reputação.
A empresa tem o dever de comprovar a existência e a regularidade da dívida. Também é obrigatória a notificação prévia do consumidor antes da negativação, requisito frequentemente descumprido.
Reúna as provas desde o primeiro contato: comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento, gravações, e-mails, mensagens e o extrato do cadastro restritivo. Esse conjunto sustenta o pedido de retirada do apontamento, de declaração de inexistência da dívida e, quando cabível, de indenização.
Cada caso tem particularidades — dívida parcialmente devida, negativação anterior legítima ou fraude praticada por terceiro alteram completamente a estratégia. A análise dos documentos define o pedido correto.
Perguntas frequentes
- Quando a negativação é considerada ilegal?
- Quando a dívida não existe, já foi paga, decorre de serviço não contratado ou quando o consumidor não recebeu a notificação prévia obrigatória antes do apontamento.
- Quem precisa provar a dívida?
- A empresa tem o dever de comprovar a existência e a regularidade da dívida, além da notificação prévia do consumidor.
- Quais provas devo reunir?
- Comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento, gravações, e-mails, mensagens e o extrato do cadastro restritivo.
Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do caso. Não há promessa de resultado.
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