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O que fazer ao ser parado em uma blitz da Lei Seca

6 min de leituraDr. José Ricardo Adam

Direitos do condutor na fiscalização, o que muda ao recusar o etilômetro e quando a abordagem pode terminar em prisão em flagrante.

A fiscalização de alcoolemia é uma das abordagens mais comuns nas ruas brasileiras e, ao mesmo tempo, uma das que geram mais dúvidas. O condutor tem o dever de parar quando determinado pelo agente, apresentar documentos e permanecer no local durante a lavratura dos documentos de fiscalização.

A recusa em soprar o etilômetro não configura crime, mas gera infração administrativa gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo. Já a constatação de concentração de álcool acima do limite legal, ou de sinais claros de alteração da capacidade psicomotora, pode caracterizar o crime do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Nesses casos, o condutor pode ser conduzido à delegacia para registro de ocorrência, com posterior arbitramento de fiança e audiência de custódia quando houver prisão. É nesse momento que a atuação técnica da defesa faz diferença: verificar a regularidade do procedimento, a aferição do equipamento, a assinatura dos termos e a existência de testemunhas.

Guarde tudo que for entregue a você: auto de infração, termo de constatação, resultado do teste e boletim de ocorrência. Esses documentos são a base para a defesa administrativa e, se houver processo, para a defesa criminal.

Perguntas frequentes

Recusar o teste do bafômetro é crime?
Não. A recusa não configura crime, mas caracteriza infração administrativa gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
Quando a blitz pode terminar em prisão em flagrante?
Quando há concentração de álcool acima do limite legal ou sinais claros de alteração da capacidade psicomotora, situação que pode caracterizar o crime do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Quais documentos devo guardar depois da abordagem?
Auto de infração, termo de constatação, resultado do teste e boletim de ocorrência. Esses documentos são a base da defesa administrativa e, se houver processo, da defesa criminal.

Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do caso. Não há promessa de resultado.

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