Direitos do condutor na fiscalização, o que muda ao recusar o etilômetro e quando a abordagem pode terminar em prisão em flagrante.
A fiscalização de alcoolemia é uma das abordagens mais comuns nas ruas brasileiras e, ao mesmo tempo, uma das que geram mais dúvidas. O condutor tem o dever de parar quando determinado pelo agente, apresentar documentos e permanecer no local durante a lavratura dos documentos de fiscalização.
A recusa em soprar o etilômetro não configura crime, mas gera infração administrativa gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo. Já a constatação de concentração de álcool acima do limite legal, ou de sinais claros de alteração da capacidade psicomotora, pode caracterizar o crime do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Nesses casos, o condutor pode ser conduzido à delegacia para registro de ocorrência, com posterior arbitramento de fiança e audiência de custódia quando houver prisão. É nesse momento que a atuação técnica da defesa faz diferença: verificar a regularidade do procedimento, a aferição do equipamento, a assinatura dos termos e a existência de testemunhas.
Guarde tudo que for entregue a você: auto de infração, termo de constatação, resultado do teste e boletim de ocorrência. Esses documentos são a base para a defesa administrativa e, se houver processo, para a defesa criminal.
Perguntas frequentes
- Recusar o teste do bafômetro é crime?
- Não. A recusa não configura crime, mas caracteriza infração administrativa gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Quando a blitz pode terminar em prisão em flagrante?
- Quando há concentração de álcool acima do limite legal ou sinais claros de alteração da capacidade psicomotora, situação que pode caracterizar o crime do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
- Quais documentos devo guardar depois da abordagem?
- Auto de infração, termo de constatação, resultado do teste e boletim de ocorrência. Esses documentos são a base da defesa administrativa e, se houver processo, da defesa criminal.
Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do caso. Não há promessa de resultado.
Falar sobre meu caso